Radar da transparência

Perguntas Frequentes

O que é Câmara Municipal de Vereadores?

É o local onde o Poder Legislativo é exercido, com funções legislativas, de fiscalização financeira e controle externo do Executivo, do julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Qual a função da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo, além de inovar o ordenamento jurídico municipal.

De onde vem a verba da Câmara?

Vem através de repasse constitucional feito pelo executivo denominado duodécimo, depositado diretamente na conta corrente da Câmara.

Um Vereador pode ter outra atividade remunerada durante o mandato?

O Vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerado desde que haja compatibilidade de horários.

O que é sessão legislativa e quando ocorre?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em:

• Sessão ORDINÁRIA – inicia-se em fevereiro e encerra-se em dezembro, com o competente recesso parlamentar dos vereadores.

• Sessão EXTRAORDINÁRIA – ocorre somente quando houver convocação extraordinária da Câmara e para deliberar sobre matérias constantes no objeto da convocação. Podendo ser realizada mesmo no período de recesso dos vereadores. Conforme necessidade e convocação.

• Sessão SOLENE – ocorre no início de cada Legislatura para dar posse aos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos ou quando convocada para homenagear alguém.

Ocorre:

• Sessão ORDINÁRIA – ocorre mensalmente na última semana de cada mês de segunda a sexta às 09:00h.

• Sessão EXTRAORDINÁRIA – é convocada pelo Presidente, em sessão ou fora dela, por iniciativa própria ou por requerimento da maioria dos vereadores, fora do período compreendido pelas sessões ordinárias.

• Sessão SOLENE – é convocada pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para fim especifico, podendo ser para a posse e instalação de legislatura, bem como solenidades cívicas e oficiais.

A população tem direito ao uso da Tribuna?

Sim, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 15 dias de antecedência, antes do período das sessões.

Quais as atividades realizadas pelas comissões de Vereadores no Legislativo?

São realizados estudos, emitem pareceres especializados, realizam investigações e representam o poder Legislativo.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

Quais são as funções dos vereadores?

Funções Típicas 

Função Legislativa – consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesses do município. Leis estas que podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade (através da iniciativa popular).

•Função Fiscalizadora – está relacionada ao acompanhamento, e a implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração. O vereador é o agente fundamental no controle da gestão dos recursos públicos, que visa garantir que aplicação do recurso esteja de acordo com os interesses coletivos.

Funções Atípicas:

• Função Administrativa – a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, bem como organiza seus serviços, como composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento de Comissões, entre outros.

• Função Judiciária – isso porque cabe a Câmara, processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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